Saúde Justiça determina que a Santa Casa de Pelotas, no Sul do Estado, volte a pagar as faturas mensais de energia elétrica Publicado em 5 meses atrás em 12/04/2024 Por 81fm a gostosa de ouvir Share Tweet A 20ª Câmara Cível do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) determinou, por unanimidade, que a Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, no Sul do Estado, volte a pagar as faturas mensais de energia elétrica. A decisão, que atendeu pedido da CEEE, foi proferida em julgamento realizado na tarde de quarta-feira (10). Segundo a empresa, o hospital tem um gasto médio de R$ 90 mil por mês. A última fatura paga é de março de 2020. O relator do recurso, desembargador Carlos Cini Marchionatti, destacou que “o deferimento da medida se dá para que a dívida não tome proporções ainda maiores, o que equivaleria a torná-la praticamente impagável pelo hospital e resulte em mais prejuízos à sociedade”. Também estão em tramitação na Justiça de primeiro grau duas ações de execução contra a Santa Casa de Misericórdia de Pelotas em razão da dívida com a CEEE, que ultrapassa R$ 22 milhões. O hospital alegou que possui um déficit, apurado em 2022, de R$ 11,4 milhões, situação agravada pelo período da pandemia de coronavírus. Informou também que, de janeiro a setembro de 2023, o déficit foi de cerca de R$ 8,5 milhões. Decisão O relator destacou a necessidade de atenção às melhorias no serviço de energia elétrica prestado à população. “Não é razoável a situação de inadimplemento contínuo, com fornecimento de energia elétrica de modo ininterrupto sem qualquer contraprestação pecuniária do hospital após tantos anos, em prejuízo, reforço, de toda coletividade, inclusive da região de Pelotas, que deixa de contar com recursos para reinvestimento em energia elétrica pelo inadimplemento, reforço, contínuo e sem previsão de solução”, afirmou o desembargador Marchionatti. De acordo com o magistrado, essa é a “medida mais adequada ao caso concreto, considerando que providências distintas poderiam resultar em prejuízo maior ao hospital, como a nomeação de administrador judicial e proibição de novos serviços, que devem ser aplicados de modo subsidiário”. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Glênio José Wassertein Hekman e Walda Maria Melo Pierro. Tópicos Relacionados: A seguir Com doses próximas do vencimento, Ministério da Saúde amplia vacinação contra a dengue no Brasil Não perca Continue lendo MAIS DESTAQUES Clique para comentar Deixe uma Resposta Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Publicidade Últimas Mais lidas Cultura3 semanas atrás Saiba quais são os 20 museus mais visitados do mundo; Louvre, em Paris, lidera o ranking Mundo3 semanas atrás Dois dias após a morte de Silvio Santos, SBT completa 43 anos Política3 semanas atrás Senado já tem quase 50 pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Rio Grande Do Sul4 semanas atrás FRAUDE NO RS Rio Grande Do Sul4 semanas atrás Lula realiza nesta sexta a sua quinta visita ao Rio Grande do Sul desde o início das enchentes