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Seguro-desemprego: saiba quais são os novos valores para este ano e como solicitar o benefício

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Conforme a legislação, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente

A tabela anual com as regras para calcular o seguro-desemprego foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2024, os trabalhadores que têm direito ao benefício receberão entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74.

Os novos valores já entraram em vigor. Eles foram estipulados com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que foi de 3,71% em 2023, e no último reajuste do salário mínimo.

Conforme a legislação, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que é de R$ 1.412. Os trabalhadores que recebiam salários médios acima de R$ 3.402,65 têm direito ao benefício no valor máximo, de R$ 2.313,74.

Tabela do seguro-desemprego para 2024

Salário médioCálculo da parcela
Até R$ 2.041,39Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
Acima de R$ 3.402,65O valor será invariável de R$ 2.313,74

Quem tem direito?

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores (incluindo os domésticos) que atuaram em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e foram dispensados sem justa causa.

O benefício também inclui quem saiu do emprego em dispensa indireta, que é quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

Além disso, o governo ainda oferece o seguro para quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, pescador profissional durante o período de defeso e trabalhador resgatado de condições semelhantes à de escravo.

Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro-desemprego ou possuir participação societária em empresas. Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Se o trabalhador conseguir um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício.

Quanto tempo dura?

O número de parcelas do benefício é baseado no tempo de trabalho. A pessoa que comprovar pelo menos seis meses trabalhando receberá três parcelas.

Para quem comprovar pelo menos 12 meses, são quatro parcelas. O trabalhador com mais de 24 meses recebe cinco parcelas.

Como solicitar?

O seguro-desemprego pode ser solicitado diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal www.gov.br ou presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

É necessário apresentar Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa) e o número do CPF.

FONTE: O SUL

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